Sanção da Lei Complementar nº 225/2026 traz punições severas, incluindo a proibição de contratar com o Poder Público para empresas com grandes dívidas fiscais.
O cenário das contratações públicas no Brasil acaba de sofrer uma alteração importante com a sanção da Lei Complementar nº 225/2026, ocorrida nesta semana. Conhecida como a Lei do Devedor Contumaz, a norma institui o Código de Defesa do Contribuinte, mas chama a atenção do mercado principalmente pelas duras penalidades impostas a quem utiliza a inadimplência tributária como estratégia de negócio.
Para quem atua no mercado de licitações, o alerta é máximo: a nova lei proíbe expressamente que empresas classificadas como devedoras contumazes participem de certames ou firmem contratos com a Administração Pública.
Abaixo, detalhamos os principais pontos da nova legislação e como ela impacta diretamente o seu negócio.
Quem é considerado “Devedor Contumaz”?
Nem toda empresa com dívidas será enquadrada nesta categoria. A lei é específica para separar o “bom pagador em dificuldade” daquele que age de má-fé. Segundo o texto aprovado, será considerado devedor contumaz o contribuinte que:
- Possua débitos tributários injustificados iguais ou superiores a R$ 15 milhões;
- Tenha dívidas que superem 100% do seu patrimônio conhecido;
- Utilize a inadimplência de forma reiterada e substancial como vantagem competitiva ou estratégia comercial.
Além disso, empresas constituídas com finalidade de fraude, conluio ou sonegação fiscal também entram na mira da fiscalização.
O Impacto nas Licitações e Contratos Públicos
A punição mais severa para o mercado de compras governamentais é a vedação de participação em licitações. Na prática, a empresa classificada como devedora contumaz fica impedida de:
- Participar de qualquer modalidade de licitação;
- Celebrar novos contratos com a Administração Pública;
- Renovar contratos vigentes.
Essa medida visa proteger o mercado de concorrência desleal, impedindo que empresas que não pagam impostos consigam oferecer preços artificialmente baixos em pregões, prejudicando aquelas que mantêm sua conformidade fiscal em dia.
Outras Penalidades Importantes
Além do bloqueio nas licitações, o devedor contumaz enfrentará:
- Inaptidão do CNPJ: O que, na prática, bloqueia as atividades comerciais da empresa;
- Fim de Benefícios Fiscais: Proibição de receber incentivos ou isenções de qualquer natureza;
- Barreira na Recuperação Judicial: Restrições ao pedido ou andamento de processos de recuperação judicial enquanto a situação fiscal não for regularizada.
O que foi vetado?
O texto foi sancionado com cinco vetos pelo Presidente da República. É importante notar que alguns benefícios que poderiam facilitar a vida do devedor foram barrados:
- Parcelamentos Longos: Foi vetado o trecho que permitia parcelamento de dívidas em até 120 meses.
- Descontos em Multas: A redução de até 70% em multas e juros para regularização também foi vetada, sob a justificativa de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conclusão: A Importância do Compliance
A nova lei traz também programas de incentivo à conformidade, como o Confia e o Sintonia, que prometem premiar os bons contribuintes.
Para as empresas que vendem para o governo, a mensagem é clara: a regularidade fiscal deixou de ser apenas um requisito burocrático de habilitação e tornou-se uma questão de sobrevivência. Manter o compliance tributário é a única forma de garantir a continuidade da participação no mercado de licitações.
Recomendamos que todos os licitantes façam uma revisão imediata de suas certidões e passivos tributários para evitar surpresas e garantir que sua empresa continue apta a vencer e assinar contratos.