RHS Licitações

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Portaria Secom Nº 8.038, De 30 De Dezembro De 2022

A Portaria SECOM nº 8.038/22, publicada em Dez/22, trouxe novas regras que deverão ser observadas nas licitações e contratos de serviços de publicidade, promoção, comunicação institucional e comunicação digital, prestados a órgão ou entidade do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo federal (SICOM). Com a entrada em vigor

Portaria Interministerial MF E MPO E MGI Nº 1, DE 11 De Janeiro De 2023

13/01/2023 /Legislação DOU 12/1/2023 – Edição Extra-A – Dispõe sobre a implementação de ações voltadas a avaliação e aprimoramento da política de gestão de custos e de programas no âmbito do Poder Executivo Federal, com o objetivo de aumentar a capacidade de investimentos da União. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,

Presidência da República atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/21

Presidência da RepúblicaSecretaria-GeralSubchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 Vigência Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo

Prefeitura consolida regras para licitações e contratos administrativos

As novas regras passarão a vigorar integralmente a partir de 1º de fevereiro de 2023. A Prefeitura de São Paulo publicou, nesta terça-feira (27), o Decreto nº 62.100/22, que consolida as novas regras para as licitações e contratos administrativos celebrados pela Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas do município. A

O Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul e o PDL 928/21

Roberto Baungartner O MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) é um processo de integração regional composto inicialmente por 4 países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. O Conselho do Mercado Comum (CMC) é um dos 3 órgãos decisórios superiores do MERCOSUL, formado pelos Ministros de Relações Exteriores e de Economia, cujas funções abrangem a

Instrução Normativa CGNOR N.o 81, De 25 De Novembro De 2022

Instrução Normativa CGNOR/ME N 81, De 25 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR para aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR Digital. SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,GESTÃO E

O Termo de Referência para aquisição de bens e serviços na Administração Federal – IN CGNOR/ME N° 81 (DOU de 28/11/2022) – Roberto Baungartner

A Instrução Normativa N° 81, de 25/11/2022, publicada no DOU de 28/11/2022, do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, tendo em vista a Lei Nº 14.133/2022, para a aquisição de

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