Capítulo II
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 8º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir três fases:
I – Planejamento da Contratação;
II – Seleção do Fornecedor; e
III – Gerenciamento do Contrato.
Seção I
Planejamento da Contratação
Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda, a cargo da Área Requisitante da Solução, que conterá no mínimo:
I – necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição, bem como o seu alinhamento ao PDTI;
II – explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de Tecnologia da Informação;
III – indicação da fonte dos recursos para a contratação; e
IV – indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
§ 1º Após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda, a Área de Tecnologia da Informação indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
§ 2º O Documento de Oficialização da Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:
I – decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;
II – indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação; e
III – instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, conforme exposto no art. 2º, inci so III.