RHS Licitações

Exigência técnica do edital

Estamos participando de um processo licitatório e fomos considerados inabilitados, pelo fato do atestado não trazer a palavra “profundo” ou “profunda”. Segundo a comissão, o item se refere à escavação profunda que deve ser conferida através da CAT, como descrito no referido item. Me parece excesso de formalismo, está correto?

Se realmente é excesso de formalismo ou não, não tenho como aferir, porquanto se trata de exigência técnica. Destarte, se realmente o atestado fornecido pela consulente supre a exigência do edital, entendo que esta deve ser a tônica do recurso.

Aliás, se possível, pedir que a Administração em diligência verifique junto a quem forneceu o atestado, que esclareça esse detalhe da execução do contrato.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa advogada especializada em licitações públicas, contratos administrativos e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.