Se um contrato por Ata de Registro de Preços (tanto edital, quanto a própria ata) prever o acréscimo de até 25% do objeto licitado, haverá possibilidade de aditar um contrato?
Entendemos que é vedado o acréscimo de quantitativos a uma Ata de Registro de Preços, porém, é do nosso interesse realizar este aditivo.
Sobre a dúvida quanto à possibilidade de alteração quantitativa do objeto de um contrato celebrado pelo Sistema de Registro de Preços, é preciso considerar o seguinte:
O artigo 12, do Decreto 7.892/2013 tem a seguinte redação, com o seu parágrafo 3º:
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
(…)
- 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
O artigo 65, da Lei n.8.666/93, por sua vez, trata das alterações contratuais.
Assim, a interpretação literal do dispositivo sugere que alterações no contrato decorrente de Ata de Registro de Preços são possíveis.
Há, contudo, consistente opinião contrária à possibilidade de acréscimo quantitativo do objeto, no contrato decorrente de ata. O fundamento para esse posicionamento está no próprio artigo 12, mas no §1º:
- 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Como se pode ler, a restrição não é sobre o acréscimo na ata ou no contrato, mas sobre o acréscimo nos quantitativos fixados pela ata.
Portanto, a despeito de discussões e opiniões divergentes sobre o assunto, a literalidade do decreto federal e a sua interpretação mais cautelosa parecem vedar a possibilidade de acréscimos em caso de Sistema de Registro de Preços, seja na ata, seja no contrato.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).