RHS Licitações

Artigos

Consulta pública – Decreto Licitações pelos critérios de julgamento de menor preço e maior desconto

O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, disponibiliza consulta pública com intuito de aperfeiçoar as proposições normativas, incentivando a participação da sociedade na tomada de decisões governamentais. Este formulário traz os principais pontos da proposta de Decreto de Licitações pelos critérios

A Revisão de Contratos Pela Administração Direta Federal e os Possíveis Prejuízos às Empresas Contratadas – Artigo Prof. Roberto Baungartner

*Roberto Baungartner A Portaria Interministerial N° 1, de 11/01/2023, do Ministério da Fazenda; do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, trata da revisão e renegociação de contratos administrativos, superiores a R$ 1 Milhão, com o objetivo de aumentar a capacidade

Portaria Secom Nº 8.038, De 30 De Dezembro De 2022

A Portaria SECOM nº 8.038/22, publicada em Dez/22, trouxe novas regras que deverão ser observadas nas licitações e contratos de serviços de publicidade, promoção, comunicação institucional e comunicação digital, prestados a órgão ou entidade do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo federal (SICOM). Com a entrada em vigor

Portaria Interministerial MF E MPO E MGI Nº 1, DE 11 De Janeiro De 2023

13/01/2023 /Legislação DOU 12/1/2023 – Edição Extra-A – Dispõe sobre a implementação de ações voltadas a avaliação e aprimoramento da política de gestão de custos e de programas no âmbito do Poder Executivo Federal, com o objetivo de aumentar a capacidade de investimentos da União. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,

Presidência da República atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/21

Presidência da RepúblicaSecretaria-GeralSubchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 Vigência Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo

Prefeitura consolida regras para licitações e contratos administrativos

As novas regras passarão a vigorar integralmente a partir de 1º de fevereiro de 2023. A Prefeitura de São Paulo publicou, nesta terça-feira (27), o Decreto nº 62.100/22, que consolida as novas regras para as licitações e contratos administrativos celebrados pela Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas do município. A

O Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul e o PDL 928/21

Roberto Baungartner O MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) é um processo de integração regional composto inicialmente por 4 países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. O Conselho do Mercado Comum (CMC) é um dos 3 órgãos decisórios superiores do MERCOSUL, formado pelos Ministros de Relações Exteriores e de Economia, cujas funções abrangem a

Roberto Baungartner

No dia 1º de dezembro de 2022 entrou em vigor a Instrução Normativa N° 77, de 04 de novembro de 2022, do Secretário de Gestão da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do MINISTÉRIO DA ECONOMIA (SEGES/ME), que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

A Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos desta IN.

A operacionalização e o controle da ordem cronológica serão realizados por meio do Sistema Compras.gov.br Contratos(https://www.gov.br/compras/pt-br). O uso deste Sistema poderá ser cedido pela SEGES/ME aos órgãos e entidades da Administração Pública não integrantes do Sistema de Serviços Gerais – Sisg, no âmbito da Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante a celebração de Termo de Acesso.

Os pagamentos deverão observar a ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte diferenciada de recursos, separadamente por unidade administrativa e subdividida nas seguintes categorias de contratos: I – fornecimento de bens; II – locações; III – prestação de serviços; e IV – realização de obras. A ordem cronológica de exigibilidade terá como marco inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, a liquidação de despesa, a qual é o segundo estágio da despesa pública consistente na verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos documentos comprobatórios do respectivo crédito, após a execução do objeto ou de etapa do cronograma físico-financeiro do contrato, conforme o caso.

A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a fiscalização. Havendo preterição indevida da ordem cronológica de exigibilidade, o agente responsável pelo pagamento poderá incorrer nas penas do art. 337-H do Código Penal.

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.