RHS Licitações

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O Planejamento Das Contratações Públicas Na Fase Preparatória Da Licitação [1]

Eloi de Castro Neto Graduado em Logística, Pós-Graduado em Administração, MBA em Engenharia Logística, cursando MBA em Gestão de Contratos e Licitações na PUC-MG, Gestor Adjunto de Administração na Prefeitura de Jundiaí-SP, experiências como Diretor do Departamento de Logística e Suprimentos na Prefeitura de Jundiaí-SP e Gerência Operacional em empresas

Portaria SEGES/MGI nº 720, de 15 de março de 2023

Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Publicado em 17/03/2023 11h31 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no

Nova Lei de Licitações: Procedimento Mais Simples, e Mais Suscetível a Fraudes? – Dr. Saulo Stefanone Alle – Professor da RHS Licitações

Por Saulo Stefanone Alle – Professor da RHS Licitações* 26/02/2023 | 06h00 As mudanças sutis na nova lei de licitações refletem, na verdade, mudanças agudas de paradigma. Uma dessa mudanças pseudo-sutis é o dispositivo que determina que os documentos de habilitação só poderão ser exigidos do vencedor, inclusive no pregão.

Decreto que regulamenta e dispõe sobre a forma eletrônica na celebração de contratos e termos aditivos e institui o Sistema Contratos Gov.br

Órgão: Ministério da Economia Setor: ME – Secretaria de Gestão Status: Ativa Publicação no DOU: 08/02/2023 Abertura: 08/02/2023 Encerramento: 23/02/2023 Contribuições recebidas: 16 Responsável pela consulta: Coordenação-Geral de Normas Contato: [email protected] Para acompanhar o decreto na íntegra acesse: https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-sistema-contratos

Diálogo competitivo: comparação com o diálogo concorrencial português e desafios para implementação no Brasil

Francisco Octavio de Almeida Prado Filho, Gabriela Vilela Buzzo e Lais Rodrigues Migliorini Superados os desafios da implementação na nova modalidade de licitação, espera-se que sua utilização traga benefícios à Administração Pública, com a construção de soluções que atendam o interesse público da melhor forma possível. Para melhor entender o

Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 2 De 7 De Fevereiro De 2023

Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Esta Instrução Normativa dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta,

Decreto nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023 – Estado do Ceará

REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E O TERMO DE REFERÊNCIA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. Clique no link para baixar https://www.cge.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/20/2023/01/DECRETO-No35.067-de-21-de-dezembro.pdf

Oferta de licitações para farmácias e distribuidoras aumenta dois dígitos

Publicado 1 fevereiro, 2023 Mesmo em um ano de restrições por conta do período eleitoral, a oferta de licitações para farmácias e distribuidoras aumentou dois dígitos em 2022. Na comparação com o ano anterior, o volume de concorrências públicas disponíveis para o setor teve incremento de 11,7%. Considerando União, governos estaduais e municipais,

Publicado 1 fevereiro, 2023

Oferta de licitações para farmácias e distribuidoras aumenta dois dígitos

Mesmo em um ano de restrições por conta do período eleitoral, a oferta de licitações para farmácias e distribuidoras aumentou dois dígitos em 2022. Na comparação com o ano anterior, o volume de concorrências públicas disponíveis para o setor teve incremento de 11,7%.

Considerando União, governos estaduais e municipais, a administração pública abriu no ano passado 65.694 editais com foco na compra de medicamentos e insumos farmacêuticos, contra 58.804 de 2021. O levantamento foi conduzido pela RHS Licitações, que desde maio de 2020 é parceira do Panorama Farmacêutico em uma seção exclusiva, dedicada a difundir oportunidades de compras públicas.

As cotações online continuam a se destacar entre as principais modalidades. No total, o pregão eletrônico e a cotação eletrônica de preços responderam por 89% das concorrências – somando 58.780 licitações.

Licitações para farmácias e distribuidoras por modalidade

Nova Lei estimulou licitações para farmácias

“Os pregões online tornaram-se possíveis graças à Lei 14.133/21, conhecida como Nova Lei de Licitações. Essas licitações em ambiente virtual vêm se firmando como alternativas para pequenas e médias farmácias ou atacadistas se tornarem fornecedoras de medicamentos e serviços farmacêuticos. Isso porque contemplam contratos de pequeno valor e estão livres dos cronogramas licitatórios de praxe”, avalia Marcilio Gomes, analista da RHS.

Os pregões e cotações eletrônicas caracterizam-se por ter data e horário de início predefinidos, quando todos os participantes dão o lance. Assim que a cotação for encerrada de modo randomizado, quem tiver a proposta de menor valor ganha. “Poucas farmácias ainda enxergam as vantagens desse tipo de licitação, mas a razão para isso é puro desconhecimento. Essa lacuna acaba sendo preenchida por distribuidoras de medicamentos, mais habituadas a esses processos e com mais facilidade para consultar o status das concorrências”, acrescenta.

Para participar, basta efetuar um cadastro no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) ou na Bolsa Eletrônica de Compras/ SP (BECSP). As compras têm um valor máximo de R$ 17.600 ou de R$ 50 mil, de acordo com as especificações de cada edital. Qualquer farmácia pode participar, seja para vender medicamentos, itens de higiene e até com produtos de marca própria.

Impulso do Farmácia Popular pode elevar ainda mais a demanda

Na visão de Gomes, o plano do governo federal para incentivar a produção nacional de medicamentos, usando como alavanca o programa Farmácia Popular, tende a dar impulso extra à demanda por licitações para o setor. “E por terem assumido protagonismo nos planos de contingência contra a Covid-19, as gestões estaduais e as prefeituras assumiram protagonismo na elaboração de novos editais”, complementa.

Até o ano retrasado, os municípios assinavam 40% dos editais. Agora, essa participação subiu para 44%. Já a representatividade dos estados pulou de 26% para 34%. Em contrapartida, as demandas do governo federal, órgãos e autarquias com parte do capital privado e de outras instituições com acesso a verbas públicas – como o Sistema S – despencou de 34% para 22%.

“Como grande parcela das empresas do varejo e da distribuição farmacêutica têm uma essência de atuação regional, elas conseguem atender com mais eficiência as exigências impostas pelas licitações”, finaliza.

Oferta de licitações para farmácias e distribuidoras aumenta dois dígitos

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

https://panoramafarmaceutico.com.br/licitacoes-para-farmacias-aumenta/

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