RHS Licitações

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Após o recebimento de uma ordem de compra de um município referente a um pregão eletrônico, verificamos que item deste empenho foi descontinuado pela Anvisa. Posto isso, o órgão pode aplicar sanções à empresa pela não entrega?

Recebemos uma ordem de compra de um município referente a um pregão eletrônico Ocorre que o item deste empenho foi descontinuado pela indústria por determinação da Anvisa Pergunta: Diante dos fatos pode o órgão aplicar sanções à empresa pela não entrega?     Se, de fato, houver a descontinuidade do

Instrução Normativa Nº 206

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 206, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Estabelece os prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias,

Novo decreto do Pregão Eletrônico

DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. OPRESIDENTE

Nova Lei de Licitações. O que muda?

Após 24 anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (17) o projeto de lei 1.292/95 (nova lei de licitações), que traz mudanças significativas aos processos de licitação e contratação de bens e serviços por parte do poder público. O relator do projeto foi o deputado

Tem uma empresa licitante, que todo EDITAL vem com uma clausula (os preços deveram ser mantidos por 12 meses sob pena multa) pergunto: como sustentar preço 12 (doze) meses num produto, no caso ” que varia de acordo com o dólar?

 

 

O Sistema de Registro de Preço determina que a validade do preço registrado seja de 12 (meses.)

Nas demais modalidades licitatórias/contratuais, também se verifica que o preço deverá ser mantido por pelo menos 12 meses.

Se a empresa contratada descumprir o contrato, então estará passível de sanções (multa, suspensão de licitar, etc.)

A variação cambial é previsível, mas tem consequências incalculáveis (quanto será a variação?)

Assim, a empresa poderá requerer a revisão do preço com base em fato superveniente (posterior) à assinatura do contrato, acompanhado de documentação comprobatória.

De outro lado, a administração contratante poderá negar o pedido de revisão de preço e aplicar penalidades pelo descumprimento do contrato.

Nessa narrativa, a empresa poderá, se quiser, impetrar Mandado de Segurança preventivo ou corretivo, conforme o caso.

Outra alternativa, seria protocolar um requerimento perante o Tribunal de Contas do Estado, com pedido de liminar em favor da empresa.

De qualquer modo, quase sempre é preferível uma solução conciliatória do que disputas nos Tribunais.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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