RHS Licitações

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O engenheiro técnico da minha empresa trabalha em uma prefeitura. Podemos participar de licitações de outras prefeituras?

Nosso engenheiro responsável técnico, trabalha em uma prefeitura. Nesta prefeitura em que ele trabalha e os projetos ele que executa nós não concorremos nem participamos de nenhuma licitação. Porem nossa dúvida, é se em outras prefeituras, podemos concorrer normalmente?   Resposta: Penso que um edital não pode trazer tal possibilidade

Participação em pregão eletrônico, usando o CNPJ da filial. Diante disto, é permitido apresentar atestados de capacidade técnica do CNPJ da matriz?

Vou participar de um pregão eletrônico, usando o CNPJ de uma filial. Porém vou apresentar os Atestados de Capacidade Técnica do CNPJ da Matriz. Legalmente posso apresentar esses atestados?   Resposta: Em de conformidade com o contido no Manual de Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU –

Minha empresa não tem mais interesse em executar o contrato objeto da licitação. Caso a nossa empresa desista de fato do processo, corremos o risco de receber alguma sanção?

Estamos participando de um processo licitatório, regido pela Lei Nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, a nossa empresa ficou classificada em segundo lugar em uma licitação, sendo que a primeira colocada foi desclassificada e atualmente devido a outros objetivos

Recebemos um registro de preço de validade por 12 meses. E a validade da proposta é de 90 dias. Após o vencimento desses 90 dias, caso o município não tenha requisitado a entrega do bem e tenha aumento de preço devido a virada de ano. Como solicitamos que seja acatado o fornecimento o bem com o valor reajustado?

Ganhamos um registro de preço de validade por 12 meses. A validade da proposta é de 90 dias. Caso passe esses 90 dias e o município não tenha de fato requisitado a entrega do bem, e o mesmo tenha aumento de preço devido a virada de ano, como devemos proceder

Ganhamos um registro de preço de validade por 12 meses. A validade da proposta é de 90 dias. Caso passe esses 90 dias e o município não tenha de fato requisitado a entrega do bem, e o mesmo tenha aumento de preço devido a virada de ano, como devemos proceder para pedir que acatem o fornecimento do bem com valor reajustado?

 

A Ata de Registro de Preços tem o efeito contratual de obrigar a manutenção do preço por 12 (doze) meses, independentemente da validade da proposta que é documento unilateral que a antecede.

Caso a empresa contratada descumpra o contrato no prazo de vigência da ARP (12 meses), deixando de fornecer o bem ou serviço a que se obrigou, estará sujeita a sanções como multa e suspensão do direito de licitar, ou até de declaração de inidoneidade (impedimento de participar de licitações por 5 anos).

Entretanto, cabe examinar a possibilidade de um pedido de revisão do preço, conforme as seguintes disposições da Lei N. 8.666/93:

“Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(…)

II – por acordo das partes:

(…)

  1. d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

 

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