RHS Licitações

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Qual o número máximo de adesões que o órgão pode permitir?

Consulta: Qual o número máximo de adesões que o órgão gerenciador pode permitir? Qual a fundamentação legal?   Resposta: Não há um número máximo de adesões, mas quantidades máximas por adesão e pela soma total de adesões, sendo que: I – não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem

O segundo colocado com preço registrado será chamado em quais situações?

Consulta: Participamos de um pregão eletrônico, no sistema de registro de preço. Não obtivemos êxito na fase de lances, contudo, conforme previsão editalícia, tivemos nosso preço (o mesmo do lance vencedor) registrado no chamado cadastro de reserva. Cenário 1: Caso um órgão não participante da ARP resolva aderir à ARP,

Pode conter no edital exclusividade para empresas locais?

Consulta: A prefeitura X publicou um edital com exclusividade para empresas locais. Esta prática é legal, cabe recurso?   Resposta: Entendo que é ilegal o edital de licitação que estipula exclusividade para empresas locais. Por isso, cabe impugnação.  A Lei Complementar N. 123/2006 admite “prioridade de contratação para as microempresas

O órgão pode exigir selos de eficiência da empresa?

Consulta: Estamos com uma dúvida referente a um edital que exige: ” selo de eficiência energética Procel (ENCE PBE Edifica Classe A), ou ainda outra certificação reconhecida nacional ou internacionalmente, a exemplo de AQUA-HQE (Haute Qualité Environmentale) ou LEED (Leadership in Energy and Environmental Design), todas para a fase de

O balanço patrimonial pode ser usado até quando?

Consulta: O Balanço Patrimonial do ano de 2018, pode ser usado até 30 de março de 2020, para fins de Qualificação Econômico – Financeira em Licitações? Resposta: A legislação sobre licitação exige o balanço vigente, segundo a lei. É preciso destacar que a legislação empresarial fala da aprovação do balanço

Consulta:

A Empresa participou de um pregão a qual foi decretada vencedora, mas dez dias depois recebemos um telefonema informando que a empresa foi desclassificada devido o jurídico do órgão considerar que uma das empresas participantes do certame que declinou da sua proposta após diversos lances, é do grupo da Empresa. Fato este que não procede, pois são empresas distintas com CNPJ distintos, bem como sua constituição e nenhum de seus sócios fazem parte uma da outra. Como devemos proceder?

 

Resposta:

Se “o fato não procede” (duas empresas do mesmo grupo econômico participando na mesma licitação) cabem recurso administrativo, representação ao Tribunal de Contas e/ou mandado de segurança.

Quando duas ou mais empresas, do mesmo grupo econômico, participam na mesma licitação, sujeitam-se a sanção prevista na Lei N. 8666/93:  “Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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