O que é necessário para impetrar Mandado de Segurança?
Participei de uma licitação para prestação de serviços, apresentei proposta com 50% de redução do valor orçado pela Administração, seguindo os critérios de inexequibilidade previstos no artigo 48 da Lei 8666 e no próprio edital. Ocorre que outras licitantes apresentaram descontos que chegaram a 70% do valor orçado, caso seja considerado essas propostas na classificação, pretendo entrar com recurso, pelas empresas não atenderem o edital e a Lei.
Fomos desclassificados de uma licitação porque esqueci de colocar o cronograma junto com a proposta de preços. Cabe algum recurso?
O governo brasileiro publica hoje um decreto-lei destinado a reduzir os entraves burocráticos à obtenção de concessões no sector dos transportes, de modo a aumentar o interesse dos empresários privados.
Segundo anunciou ontem o executivo da presidente Dilma Rousseff, a maior mudança diz respeito às regras relativas aos estudos que o sector privado deveria apresentar sobre os projectos a cujas concessões quer concorrer, os quais foram “aperfeiçoados” para darem uma maior segurança jurídica, permitindo a participação das empresas estrangeiras ou de menor dimensão. Num primeiro passo, as novas regras irão ser aplicadas a quatro auto-estradas e seis caminhos-de-ferro que estão abertos a licitações, mas o executivo diz que irá abrir em breve concessões para a construção de aeroportos, ou drenagem e construção de novos terminais nos portos.
O governo de Brasília explica a redução da carga burocrática para as concessões no sector dos transportes com a necessidade de acelerar a recuperação económica do país já no terceiro trimestre do ano.
(Fonte: Economico)