Estamos participando de uma licitação cuja visita estava prevista para dia 07 último as 14 h, e deveria ser previamente agendada. No entanto, algumas empresas que não fizeram a visita exigem que seja marcada uma nova data (na próxima segunda) para que vistoriem o local da obra. Caso a prefeitura não agende a visita, os representantes dessas empresas ameaçam que irão impugnar o edital, requerendo o embargo da obra. A abertura está prevista para ocorrer no dia 14/05.
Há base legal para esse procedimento?
O CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados -, mais conhecido como “cadastro de inadimplentes” do fisco, instituído no âmbito federal pela Lei nº 10.522/02 (os Estados e Municípios têm seus próprios regulamentos, instituídos por leis estaduais e municipais, respectivamente), refere-se ao cadastro de pessoas físicas ou jurídicas em
A este mês a Prefeitura de Campo Grande conclui o processo de licitação do corredor sul do transporte coletivo, previsto no projeto de mobilidade urbana. São 17,28 quilômetros de corredor, que começa no Terminal Guaicurus, passa pelo Terminal Morenão, se estendendo até a Avenida Mato Grosso, passando pela Rui Barbosa,
Somos fornecedores de materiais em um contrato com vigência até 20/04/2015. Considerando que o contrato prevê um prazo de entrega de 15 dias corridos da chegada do pedido, e nós recebemos o pedido em 10/04/2015, tenho duas perguntas: – O órgão contratante pode negar-se a receber o material, caso o mesmo tenha sido entregue entre 21-25/04/2015, alegando que a vigência do contrato está expirada, embora esteja de acordo com o prazo de entrega previsto no contrato? – Ao término da vigência contratual, as obrigações da Contratada (nossa empresa) que não foram cumpridas durante sua vigência serão extintas automaticamente?
Participei de uma licitação que fiquei em segundo lugar no preço, mas a primeira colocada não apresentou o cronograma físico detalhado exigido no edital. Posso entrar com recurso?
O escritório de contabilidade não registrou o Balanço Patrimonial perante a junta até 30/04/2015 e já que somos optantes pelo “Lucro Presumido” este seria o prazo. Dessa forma a nossa dúvida é: 1) Tendo um balanço com data posterior a 30/04 não podemos ser inabilitados em futuras licitações? 2) Podemos deixar de ser acionados para obras de ATAS vigentes por conta deste balanço vencido? Até que o mesmo seja renovado não podemos atuar em obras de licitações já ganhas?
O escritório de contabilidade não registrou o Balanço Patrimonial perante a junta até 30/04/2015 e já que somos optantes pelo “Lucro Presumido” este seria o prazo. Dessa forma a nossa dúvida é:
1) Tendo um balanço com data posterior a 30/04 não podemos ser inabilitados em futuras licitações?
2) Podemos deixar de ser acionados para obras de ATAS vigentes por conta deste balanço vencido? Até que o mesmo seja renovado não podemos atuar em obras de licitações já ganhas?
O não registro de balanço no prazo legal pode, no meu entendimento, acarretar, no máximo, a inabilitação do licitante, não gerando, por sua vez, nenhuma interferência nos contratos em curso ou nas atas em que é detentor.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).