RHS Licitações

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Somos obrigados a executar serviços novos aditivados ou acrescentados mesmo que não tenhamos interesse no mesmo? O preço de itens novos, tem que ser do ano base da licitação?

Consulta: Gostaria de sanar algumas dúvidas relacionados ao nosso contrato já firmado em relação ao aditivo:  Somos obrigados a executar serviços novos aditivados ou acrescentados mesmo que não tenhamos interesse no mesmo? O preço de itens novos, tem que ser do ano base da licitação?   Resposta: Os detalhes de

Vencemos uma licitação, e na verificação dos documentos, foi constatado que nossa certidão de falência e concordata estava vencida, porém no edital consta que poderia usar mesmo vencida, por causa do fórum que estar fechado devido a pandemia. Fomos desclassificados. O que devo fazer?

Vencemos uma licitação, só que na hora de verificar os documentos, foi constatado que nossa certidão de falência e concordata estava vencida, porém no edital consta que poderia usar mesmo vencida, por causa do fórum que estar fechado devido a pandemia. Fomos desclassificados. O que devo fazer?   Resposta: A

Em 2018 ganhamos uma licitação e iniciamos os serviços, ocorre que a obra foi paralisada com 30% executada, pelo contratante, por falta de recursos. Podemos cobrar o valor total da obra, visto que tratava-se de obra com regime de preço global?

Consulta: Em 2018 ganhamos uma licitação e iniciamos os serviços, ocorre que a obra foi paralisada com 30% executada, pelo contratante, por falta de recursos. Podemos cobrar o valor total da obra, visto que tratava-se de obra com regime de preço global? Ou devemos cobrar o executado e mais lucros

Em concorrência pública, a ausência de representante de empresa licitante, na sessão de abertura e classificação das propostas, não leva à sua desclassificação automática.

Consulta: No caso de Concorrência Pública, se eu entregar os envelopes antes da data limite, e for habilitado,  porém não estiver presente para segunda fase das propostas que seria em seguida no dia da abertura,  o departamento de licitação do município informou, que eles marcariam uma nova data para as

O licitante fez login no comprasnet como pessoa física, e ganhou o certame. Sendo que sua documentação de participante é de empresa. O login não seria a etapa credenciamento? O pregoeiro não deveria ter desclassificado?

Consulta: Gostaria de saber se podem me responder. O licitante fez login no comprasnet como pessoa física, CPF. E ganhou o certame. Sendo que sua documentação de participante é toda da empresa. O login não seria a etapa credenciamento? O pregoeiro não deveria ter desclassificado?   Resposta: Eu precisaria de

Se o órgão emitiu CRC como EPP específico para tal processo licitatório, ele pode não habilitar a empresa com os benefícios da Lei 123 por deixar de juntar novamente a declaração do contador e certidão da junta comercial?

Consulta: Numa Tomada de preços fiz o cadastro da empresa para participar do processo licitatório incluindo a declaração do contador e certidão da junta comercial para comprovar o enquadramento da empresa como EPP e assim ser cadastrada. No envelope de habilitação acabamos por apresentar somente o CRC e demais declarações

A certidão do CREA, por ser um Órgão considerado federal, tem o prazo de 5 (cinco) dias para sua regularização conforme a Lei 123/2006 art. 3º, isso deve ser considerado pela empresa licitante?

Consulta: A certidão do CREA, por ser um Órgão considerado federal, o prazo de 5 (cinco) dias para sua regularização conforme Lei 123/2006 art. 3º, deve ser considerado pela empresa licitante? Podendo dentro deste prazo ser anexado a certidão legalizada?   Resposta: A Lei Complementar N° 123/2006, Art. 43 ,

Ao anexar a documentação de habilitação no ato do cadastro da proposta, deixamos de apresentar a “declaração de cumprimento à política de transações com parte relacionadas do Órgão.” Fomos declarados desclassificados/inabilitados. Tentei argumentar com o pregoeiro que ele poderia solicitar a declaração posteriormente, por meio de diligência, tendo como base o item do próprio instrumento convocatório. Nesse caso, posso entrar com recurso?

Consulta: Participamos de um pregão e ao anexar a documentação de habilitação no ato do cadastro da proposta no Portal, deixamos de apresentar a “declaração de cumprimento à política de transações com parte relacionadas do Órgão.” Fomos declarados desclassificados/inabilitados. Tentei argumentar com o pregoeiro que ele poderia solicitar a declaração

Existe algum decreto devido ao cenário que estamos vivendo covid-19, que nós prestadores de serviços podemos utilizar para adiar o contrato sem sofrer penalidades?

Consulta: Gostaríamos de tirar uma dúvida referente a ata de prestação de serviços ou contrato sem dedicação exclusiva de mão de obra. Existe algum decreto devido ao cenário que estamos vivendo covid-19, que nós prestadores de serviços podemos utilizar para adiar o contrato sem sofrer penalidades.   Resposta: Desconheço a

Como eu posso proceder em um caso onde o órgão se negou a apresentar todas as etapas de vista ao processo por inteiro mesmo o processo já tenha finalizado?

Consulta: O  professor Ariosto informou que o órgão pode sim deixar de apresentar vistas ao processo em relação a dados que contenham informações relevantes em relação ao preços estimado do processo (cotações de preços) , pois se o preço não foi divulgado no edital entende-se que o preço é sigiloso

Consulta:

O  professor Ariosto informou que o órgão pode sim deixar de apresentar vistas ao processo em relação a dados que contenham informações relevantes em relação ao preços estimado do processo (cotações de preços) , pois se o preço não foi divulgado no edital entende-se que o preço é sigiloso até o final do processo.

Como eu posso proceder em um caso onde o órgão se negou a apresentar todas as etapas de vista ao processo por inteiro mesmo o processo já tenha finalizado?

 

 

Resposta:

A obtenção de informações tem matriz constitucional e é efetivo sobretudo em processo administrativo de licitação:

“Art. 5º. […]

XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;”.

E, ainda, para a obtenção de informações relativas a procedimentos licitatórios já finalizados, a Lei Federal nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm) – estabelece cláusula específica:

“Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (…) VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; (…) ”

Portanto, é indiscutível o direito à informação relativa a licitações e contratos.

 

(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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