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Câmara aprova texto-base de nova Lei de Licitações

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), o texto principal do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União,

O que fazer quando a empresa pública atrasa o pagamento do contrato?

Consulta: Quando a empresa pública atrasa o pagamento do contrato, como acionar meios para não ficar no prejuízo?   Resposta: Primeiramente, a resposta se baseia na afirmação de que a contratante é uma EMPRESA PÚBLICA, desta forma, sujeita a Lei nº 13.303/2016 e seu regulamento interno. Citando a professora Renila

A carta de credenciamento é usada somente para credenciar terceiros?

Consulta: Fui participar de uma Licitação como empresário individual fui representando a minha empresa, achei que não caberia carta de credenciamento. Como não apresentei, não fui credenciado para representar minha própria empresa na Fase de Lances. A carta de Credenciamento não seria usada somente para credenciar terceiros?   Resposta: Cabe

A não exigência do balanço patrimonial no edital pode ser motivo de impugnação?

Consulta: Estamos querendo participar de uma licitação de prestação de serviço com fornecimento de equipamentos em comodato, e no edital não está pedindo a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, na documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. A não exigência do balanço patrimonial no edital pode

É permitido a solicitação de amostra em pregão presencial?

Consulta: Um edital deste pregão presencial exige que após declarado o vencedor do item, o mesmo tem de apresentar 2 (duas) amostras do item, isso é legal? Pois este pregão tem mais de 30 itens e isso vai me gerar um custo muito alto, sem que eu tenha a certeza

Empresas estrangeiras podem participar de licitação no Brasil?

Consulta: Empresa estrangeira Pode participar de licitação no Brasil?   Resposta: Com a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 10, de 2020, do Ministério da Economia, houve uma facilitação de participação de empresas estrangeiras em licitações no Brasil. As simplificações no tocante à inscrição no SICAF podem ser resumidas

Como denunciar ou deixar de atender um contrato com um cliente público?

Consulta: Como faço para denunciar ou deixar de atender um contrato com um cliente Público?   Resposta: Comunique tal intenção à Administração contratante, indicando as razões para isso e solicitando a rescisão amigável. A Administração Pública poderá deferir, com fundamento no inciso II, do art. 79 da Lei nº 8.666/93.

Caso o sócio proprietário da empresa tenha restrições em seu CPF, isso poderá impactar na avaliação dos documentos de habilitação da empresa para a participação do pregão?

Consulta: Caso o sócio proprietário da empresa tenha restrições em seu CPF isso poderá impactar na avaliação da habilitação dos documentos da Empresa para a participação do pregão ou após o ganho da Licitação?   Resposta: Ainda que o sócio da empresa tenha restrições em seu CPF, em razão de

Quando o edital tem a possibilidade de “carona” e vem o chamamento para o fornecimento, a empresa vencedora da ata é obrigada a fornecer ao “carona”?

Consulta: Quando se participa de um edital com a possibilidade de “carona” e vem o chamamento para o fornecimento, a empresa vencedora da Ata será obrigada a fornecer ao “carona”??   Resposta: A regulamentação federal do Sistema de Registro de Preços (Decreto n. 7.892/2013) assim dispõe: Art. 22. Desde que

Consulta:

Quando se participa de um edital com a possibilidade de “carona” e vem o chamamento para o fornecimento, a empresa vencedora da Ata será obrigada a fornecer ao “carona”??

 

Resposta:

A regulamentação federal do Sistema de Registro de Preços (Decreto n. 7.892/2013) assim dispõe:

Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

(…)

  • 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas,  Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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