RHS Licitações

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Podemos ser inabilitados por não conseguir comprovar um dos itens de um edital?

Estamos participando de um certame onde é exigida a comprovação de vários serviços/quantidade mínima, para a capacidade técnica operacional, onde cumprimos todos em sua descrição/quantidades mínima. Apenas no serviço de revestimento de piso só conseguimos comprovar a quantidade 8,5% menor que o exigido. Como nossa empresa é EPP e por ter se aproximado bastante da quantidade mínima exigida, seria possível o órgão nos inabilitar?

TCE faz exposição e lança campanha contra fraudes em licitações

23 de Maio de 2017 O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) iniciará nesta quarta-feira (24), no Teresina Shopping, a exposição Conhecendo o TCE-PI, que mostrará documentos, fotografias, vídeos e equipamentos utilizados em fiscalizações e operações de controle externo realizadas pelos auditores e técnicos do Tribunal nos órgãos da administração

Santos abre licitação para ampliar mutirão de exames

23 de Maio de 2017 Um paciente do Sistema Único de Saúde, em Santos, demora até seis meses para realizar uma endoscopia ou exames oftalmológicos. A informação é do secretário de Saúde santista, Fábio Ferraz. “São dois gargalos importantes. A gente tem uma demanda bem retraída que supera o prazo”.

Participei de uma licitação e questionei a pregoeira quanto a participação de uma das empresas alegando que o CNAE não corresponde ao objeto licitado. A pregoeira suspendeu a sessão e pediu que aguardássemos parecer jurídico. O que posso fazer agora?

A empresa interessada poderá interpor recurso administrativo contrário à habilitação da pessoa jurídica, cujo CNAE não corresponda ao objeto licitado.  Porém, antes a empresa interessada poderá protocolizar, se quiser, uma carta à Pregoeira noticiando o CNAE incompatível.  

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

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