RHS Licitações

Apoio jurídico

Como agir no caso do posto fiscal estar em greve?

Ao tentarmos emitir a certidão estadual, o posto fiscal informou que devido a greve/paralisação interna tem previsão só na final da próxima semana para emitir nova certidão.  Nossa certidão esta vencida.

Como temos licitações próximas que exigem comprovação de regularidade estadual, como devemos agir neste momento para participar das licitações?

Uma empresa pode participar da licitação com a matriz e a filial?

Participamos de um pregão eletrônico e a concorrente participou com duas empresas, sendo a matriz e a filial, e as duas, ofertaram lances e, venceram a licitação. O pregoeiro, ao verificar a situação, sobretudo pelo fato do licitante remeter documentação mista, ou seja, da matriz e da filial, com o objetivo de atender os requisitos de habilitação, inabilitou ambas. Sob nossa ótica houveram dois crimes: a concorrência desleal e o não cumprimento das exigências de habilitação. Como poderemos pleitear a penalização dessas empresas, sobretudo com sua suspensão no SICAF?

É legal sermos desclassificados de uma licitação por não ter o CNAE que o edital exige?

Participamos de uma licitação de construção de pontes e o edital exigia que a empresa tivesse o CNAE (DA RECEITA) com o nº 4212-0/00 e o nosso é de Construção Civil diversas e possuímos diversos acervos de pontes no CREA, o que nos credencia para tal. Acontece que os participantes da licitação estão querendo nos desclassificar por causa desse item, isso é legal? 

O edital pode exigir que apenas empresas com sede no município onde esta sendo aberta a licitação possa participar da mesma?

Temos interesse em participar de uma licitação em um município para aquisição de material de expediente e escolar. Ocorre que no edital está previsto que apenas poderá participar do processo, empresas com sede no município, ou seja, para as papelarias locais. É legal este processo, mesmo com lei e decreto municipal? Caso seja passivo de impugnação, solicitamos modelo para tal. 

É permitido por lei não divulgar a data de abertura do envelope da proposta?

Participamos de uma licitação, entregamos os 2 envelopes, um de habilitação e outro contendo a carta proposta. No primeiro momento a comissão arbitrou um grupo de 5 licitantes para fazer a conferencia da documentação, após essa etapa a banca suspendeu por alguns dias o certame alegando que a equipe iria analisar todas as documentações. Após alguns dias o resultado da habilitação foi divulgado e nós tínhamos sido habilitados. Então aguardamos algum contato para ver quando os envelopes de habilitação seriam abertos, mas não houve contato direto, apenas divulgaram no diário. Como nós não estávamos cientes do dia da abertura da carta proposta, não comparecemos. Alguns dias depois ao ver que estava demorando para divulgação do resultado final da licitação, entramos em contato e tivemos a seguinte resposta: Nossa empresa ficou em segundo lugar nos preços, e o primeiro lugar foi inabilitado por falta de documentação. Porém como não estávamos presente, outra empresa que estava na abertura da proposta, cobriu o preço da segunda colocada e foi contratada. OBS: Todas as empresas envolvidas se enquadravam como ME ou EPP. Isso é permitido por lei? 

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