Em uma licitação o edital exigia que as empresas apresentassem duas composições de BDI, uma referente aos materiais e outra dos equipamentos. Uma das concorrentes deixou de apresentar o BDI dos equipamentos e foi desclassificada. Isso é fato relevante? Pois no preço global já estava incluído todos os índices de BDI, não fazendo diferença a apresentação ou não.
Apoio jurídico
Quando um contrato é formalizado com um órgão, como funciona o empenho?
Quando um contrato é formalizado com um órgão, como funciona o empenho? Ele pode ser feito parcialmente? Ou o empenho deve ser na totalidade do contrato?
Exemplo: Somos detentores de um contrato no valor de R$ 1.000.000,00. No entanto, foi empenhado apenas R$ 500.000,00.
Se o órgão restringir a participação em uma licitação, posso impugnar o edital?
Gostaria de impugnar um edital de suprimentos para Informática que diz o seguinte:
1) Declaração do fabricante atestando ao contratado sua condição de distribuidor, revendedor ou representante;
2) Declaração do distribuidor do produto atestando ao contratado sua condição de revendedor ou representante; e
O texto acima restringe a participação e parece que o TCU já disse para não fazer esta exigência em Editais. Está correto meu entendimento?
Qual o amparo legal, para que seja exigido o atestado de capacidade técnica?
Quando o edital é omisso quanto a exigir a súmula nº 24 na comprovação de capacidade técnica, podemos exigir da comissão de licitação seu cumprimento junto as licitantes? Qual o amparo legal, para que seja exigido o cumprimento da súmula nº 24, pela comissão de licitação?
A súmula nº 24 do TCE-SP é válida para qualquer objeto que se exija atestado de capacidade técnica?
A súmula nº 24 do TCE-SP é válida para qualquer objeto que se exija “atestado de capacidade técnica”, ou ela é válida somente para serviços de engenharia civil?
O pregoeiro deve informar se falta algum documento na modalidade pregão eletrônico?
Participamos de pregão eletrônico e após sermos declarados vencedores nos lances, foi nos solicitados enviar a documentação e a proposta, no qual enviamos no mesmo dia, cumprindo o prazo. Como temos cadastro no SICAF, enviamos apenas a declaração de credenciamento. Acontece que na QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA, não somos cadastrados, pois nossa empresa está no Simples, não atentamos sobre o envio da Certidão de FALENCIA E CONCORDATA. Diante da falta desta certidão, o pregoeiro nos comunicou que nossa empresa foi desclassificada. Diante do exposto acima, gostaria de saber se o pregoeiro, não tinha que ter nos avisados que faltava tal documento?
Há alguma regra na Lei 8.666 referente a lances?
Participaremos do pregão e consultando a documentação, percebi que não há uma “regra” ou “orientação” em relação aos lances, exemplo: deve ser ao menos 10% inferir ao último lance etc. Gostaria de confirmar se, não havendo regra no Edital, se há alguma condição/ regra especificada na Lei 8.666 a qual devemos seguir.
Quando há impedimento de participar de uma licitação, tendo um familiar trabalhando em um órgão público?
Venho participando e vencendo licitações em uma cidade, neste ano minha noiva passou em um concurso na mesma cidade, a dúvida seria se vou poder continuar participando?
O órgão pode aderir uma quantidade maior do que a prevista para ele?
Somos detentores de uma ata de registro de preços com um órgão de Estado.
Um órgão é partícipe, e o mesmo tem uma demanda maior do que a que está estimada na ata SRP. Pergunta: O órgão pode aderir a uma quantidade maior do que a que já é participante?
O que é um contrato sem instrumento de um processo licitatório?
O que significa Contrato sem instrumento como finalização de um processo licitatório?