RHS Licitações

Apoio jurídico

O Pregoeiro pode não dar preferência para uma empresa ME?

Estou participando de um processo de licitação com dois itens que diz o seguinte: Encerrada a etapa de lances da sessão pública, considerando a ordem de classificação das propostas, será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.546/11. Ocorre que terminada a etapa de lances do item 1, minha empresa ficou dentro dos 5% e seria convocada para dar o lance, mas o Pregoeiro passou para etapa de lances do item 2, antes de convocar minha empresa para dar o lance do item 1. Durante os lances do item 2 fui convocada para dar o lance e não enviei o lance, pois estava dando lances no item 2. A pergunta é, este direito de preferência, ou seja, a oferta dos lances pode ocorrer quando ainda não terminou a fase dos lances? A convocação não deveria ocorrer quando terminasse a etapa de lances dos dois itens?

Uma mesma empresa pode participar de todos os itens do edital?

Quando no edital tem vários itens, onde é definido se eu posso participar ou não nas vendas de apenas alguns itens ao invés de todos? Em relação ao edital da UASG: 160423 PREGAO ELETRONICO entendi que está dividido em vários grupos e que eu posso participar somente dos grupos de meu interesse.  Não posso vender só 1 item ou 2 de cada grupo. Estou correta?

O pregoeiro tem autonomia para alterar prazos?

O pregoeiro tem autonomia para divulgar um edital dando 03 uteis após a sessão para apresentação das amostras e no ato da sessão após definido os vencedores o pregoeiro mudar para 10 dias úteis para as empresas apresentarem as amostras a pedido de uma empresa vencedora? Quais os embasamentos legais que posso utilizar quando da alteração do edital?

Uma empresa pode cadastrar duas marcas de um mesmo item no certame?

Participamos de uma licitação e o fornecedor que ganhou o certame cadastrou duas marcas no mesmo item, e sendo cada uma de um fornecedor diferente, e sendo também que uma atende ao que pede no edital e a outra não. Questionamos com o pregoeiro, mas o mesmo disse que no edital não diz que tem que cadastrar apenas uma marca e pediu para a empresa vencedora encaminhar uma nova proposta com uma das marcas a qual vai ser entregue o item e não desclassificou a empresa. Queremos entrar com recurso. Isso que o pregoeiro e o vencedor do certame fizeram está correto? Pode se agir desta maneira? Se não pode ser feito dessa forma, tem alguma cláusula que consta essa informação?

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