RHS Licitações

Apoio jurídico

A empresa pode ser inabilitada por não apresentar a certidão de não inscritos?

Em uma licitação um pedia o Edital em um dos itens, “Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, ou outra equivalente, NA FORMA DA LEI”. Ocorre que uma  empresa apresentou apenas a certidão negativa de inscritos na dívida ativa, deixando de apresentar a certidão de não inscritos. Pergunta. Com base na Lei e como pede o Edital sem especificar as duas Certidões, a Jurisprudência do TCE ou TCU inclina-se pra qual lado? Como está sendo o entendimento nesse sentido? Seria caso de desabilitar a licitante pois deixou de apresentar uma certidão que o Edital exigia?

Uma empresa pode ser desclassificada caso a soma dos quantitativos dos atestados não chegar no valor indicado pelo edital?

Participamos de uma licitação e no edital foi exigido para a comprovação de capacidade técnica da EMPRESA um quantitativo mínimo de um serviço específico (200 m²). Apresentamos três atestados de capacidade técnica onde constava esse serviço porém a somatório dos três foi 160 m², fomos inabilitados por esse motivo, alegaram que não atingimos o quantitativo mínimo exigido no edital. Uma outra empresa foi habilitada apresentando um atestado com um serviço parecido, sendo que também cumpriu a exigência do edital. Como podemos recorrer desse inabilitação?

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