RHS Licitações

Apoio jurídico

Como se defender de uma penalidade injusta no Pregão Eletrônico?

Nossa empresa recebeu uma notificação, de um pregão eletrônico que ficamos em 2º e 3º lugares em alguns itens, e como nós perdemos, não ficamos acompanhando nos dias seguintes a disputa. Ocorre que fomos convocados assumir esses itens, e como não estamos on- line e em nenhum momento órgão entrou

Um servidor público pode representar uma empresa como procurador?

Bom dia um servidor público estadual um PM ele pode participar de licitação representando a empresa como procurador?   VIDE: https://www.conjur.com.br/2006-set-22/pm_vinculo_empresa_privada_reafirma_tst   SEM IMPEDIMENTO PM pode ter vínculo com empresa privada, reafirma TST   22 de setembro de 2006, 12h49 Policial Militar pode ter vínculo empregatício com empresa privada. O

A prefeitura pode aderir a ata de registro de preço de outra prefeitura?

Gostaria de saber se uma prefeitura pode aderir a ata de registro de preços de outra prefeitura, e assim contratar uma empresa sem que tenha processo licitatório?   Sim, em princípio, uma Prefeitura pode aderir à Ata de Registro de Preços de outra Prefeitura, sem necessidade de uma nova licitação.

Empenhos pendentes com outros órgãos podem ser entregues normalmente?

Estamos tendo problemas na entrega de produtos para determinado órgão, no qual já cancelaram o empenho vinculado e iniciou-se processo administrativo contra nossa empresa de doze meses sem poder licitar. A dúvida é se os empenhos pendentes com outros órgãos podem ser entregues normalmente e se acarreta algum problema para

Há relação entre uma impugnação e apresentação de proposta?

No ano passado nossa empresa impugnou um Edital da Prefeitura e neste mês a mesma prefeitura deste município solicitou uma proposta para dispensa de licitação, teria algum problema em atender esta solicitação?   Não há qualquer relação entre a impugnação de um edital e a apresentação de propostas para fins

Se uma empresa ganha uma concorrência para fazer um estudo preliminar de áreas contaminadas, em uma próxima concorrência para o estudo confirmatório ou detalhado, a empresa que fez o primeiro estudo pode participar a segunda etapa?

Em princípio, não vejo impedimento na participação da empresa em licitação de estudo confirmatório ou detalhado de áreas contaminadas, ainda que já tenha executado o estudo preliminar. Entendo que o caso em consulta não se enquadra propriamente nas hipóteses de impedimento previstas no Artigo 9° da Lei N° 8.666/93.  

Empresas ME devem comprovar regularidade fiscal e trabalhista?

Gostaria de saber se é aceito um papel demonstrando as dívidas que temos, uma vez que não sai certidão positiva federal, estadual e/ou municipal. Ou o que é aceito neste caso, já que após ganhar a licitação teremos 5 dias para regularizar.   Segundo a Lei Complementar N. 123 /2006:

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