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NOVO DECRETO REGULAMENTA O PREGÃO ELETRÔNICO

O Decreto N° 10.024, vigente a partir de 28/OUT/2019, não se aplica a obras de engenharia, mas regulamenta o pregão eletrônico para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, inclusive os de engenharia, na administração federal. Além disso, trata da dispensa eletrônica de licitação. O pregão eletrônico é obrigatório

É possível ter garantia de pagamento de obra por parte do governo? Caso não haja essa possibilidade, posso solicitar o empenho referente a obra através de algum documento ou órgão?

Haveria a possibilidade de termos garantia de pagamento da obra por parte do governo? Caso não haja essa possibilidade, poderia solicitar o empenho referente a obra através de algum documento ou órgão?   Resposta: Infelizmente, não há como exigir que a Administração Pública efetue o pagamento, até porque, se trata

Existe alguma forma de coibir à prática de apresentação de documentação em nome do licitante, e parte do fabricante (empresa terceira), informando que são apenas revendedores?

Existe em nosso segmento, empresas que participam da Licitação e querem apresentar parte da documentação em seu nome (licitante) e parte do fabricante (uma empresa terceira), informando que são apenas revendedores. Isto tem gerado transtornos de entendimento aos pregoeiros e principalmente para nós participantes, sentimo-nos em desvantagem. Até porque não

Participação em pregão eletrônico, usando o CNPJ da filial que ainda não teve movimentação. Diante disto, é permitido apresentar o Balanço, DRE; e Comprovação da situação financeira, do CNPJ da matriz?

Vou participar de um pregão eletrônico, usando o CNPJ (novo) de uma filial que ainda não teve movimentação (ou seja, não houve faturamento ainda). Neste caso, posso apresentar os documentos abaixo do CNPJ da Matriz? – Balanço e DRE; -Comprovação da situação financeira através do cálculo dos índices.   Resposta:

Apresentei o requerimento de reequilíbrio econômico financeiro à suspensão do fornecimento até que o caso seja deferido e, caso indeferido, a liberação do compromisso. O pedido foi protocolado e depois de 7 dias, recebi mais pedidos do determinado produto. Posto isso, entrei em contato com o órgão e eles disseram que estão analisando, e que até o deferimento, eu devo continuar o fornecimento. Eles não deveriam suspender os pedidos até o deferimento conforme a solicitação?

  Eu fiz o requerimento e enviei ao órgão, reequilíbrio econômico financeiro a suspensão do fornecimento até que o caso seja deferido e, caso indeferido, a liberação do compromisso. O pedido foi protocolado e depois de 7 dias, recebi mais pedidos do determinado produto, o qual, pelo meu entendimento, deveria

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