RHS Licitações

Apoio jurídico

Acompanhamento de entrega do objeto

Em face do princípio da publicidade, bem como da Lei de Acesso à Informação Pública, qualquer pessoa tem o direito constitucional de informação. Assim, pode-se acompanhar a execução de qualquer contrato. Entendo a explicação, mas o acompanhamento é realizado no próprio Órgão responsável pela compra?

Nova lei anticorrupção e as licitações: o que as empresas precisam fazer

Alguns empregados de uma empresa multinacional muito conhecida conseguiram incluir especificações de seus produtos em editais de compras médicas de um país do leste europeu. Com isso, conseguiram aumentar as vendas para o governo. O problema é que tudo fazia parte de um esquema de direcionamento de licitação e que

Interferência da Administração nos negócios privados da empresa

Nossa empresa mantinha um contrato com o Governo foi cumprido durante 48 meses, mas não aceitou aditamento de prazo por mais 15 meses. Um novo Pregão foi realizado e outra empresa ganhou o certame. Acontece que a Diretoria determinou que nossos funcionários continuassem a prestar os serviços para a nova empresa, pois queria que as funcionárias fossem mandadas embora, o que não aceitamos e mandamos ofício informando que as funcionárias eram do Quadro Pessoal da empresa. Isso está correto?

Novo decreto de RP: Não Prorrogação

Pelo novo decreto que regulamenta o Registro de Preços, a validade da Ata não pode ser superior a 12 meses, portanto ao final dos 12 meses ela não pode ser prorrogada? E as atas que estavam vigentes antes do novo decreto, poderão ser prorrogadas?

ME: Credenciamento no Pregão

Uma Empresa ME, participou de uma licitação e após o final do credenciamento abriu-se os envelopes de proposta foi quando o representante da nossa empresa percebeu que faltava a declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o Pregão. Esta declaração foi apresentada pela empresa concorrente no credenciamento. Ela deve ser desclassificada?

Participação das Pequenas Empresas

Nossa empresa (ME) participou de um Pregão Eletrônico e ficou em 3° lugar; sendo a 1ª classificada enquadrada como Outros e o 2° lugar empresa ME. A ME usou da prerrogativa da lei e cobriu a oferta da 1ª colocada. Ao final do Pregão, não manifestamos interesse em recorrer pois achávamos que estava tudo correto. Acontece que após interposição de recurso por outra empresa e vistas ao Processo, foi verificado um erro da Comissão Julgadora, que aceitou atestados divergentes com o que estava estipulado. Constatada a irregularidade, no atual estágio ,podemos manifestar qualquer tipo de representação? Qual providência a empresa pode adotar? No caso de inabilitação da licitante ora vencedora do certame (ME), perguntamos se a nossa empresa será a próxima a ser chamada ou retornará para a 1ª classificada (Outros)? Se formos chamados teremos também que cobrir preço da 1ª classificada?

Benefícios das Pequenas Empresas nos Consórcios

Estamos participando em consórcio com outra empresa que não é EPP em uma licitação. Nossa certidão de negativa do FGTS estava vencida. Segundo a lei 123/08 empresa EPP tem 2 dias úteis para regularizar, ou o órgão contratante pode solicitar após o resultado do certame. Porém como estamos em consórcio temos dúvida podemos dispor de tal instrumento?

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.