RHS Licitações

Apoio jurídico

Impugnação ao Edital: termo de referência

Impugnamos um edital no que se refere ao termo de referência, pois sem a alteração da descrição dos itens nossa participação não é possível, e mesmo assim a impugnação foi indeferida. Qual atitude podemos tomar quanto ao indeferimento da impugnação?

CRC de fornecedor X SICAF

Em uma licitação Modalidade Tomada de Preço, exige-se registro de Fornecedor até o 3º dia anterior a data de abertura, ou seja, a licitação é dia 28/02 o prazo encerrava em 25/02. Nossa empresa possui o SICAF, podemos participar e substituir o CRC de fornecedor da prefeitura pelo SICAF?

Adesão: Carona no Registro de Preços

Aceitamos por solicitação de um órgão (1) adesão para carona em uma ata de registro de preços de um outro órgão (2) que é detentor, o qual ganhamos a licitação, e agora chegou o contrato para assinarmos do órgão (1), caso eu não assine o contrato, a empresa terá que cumprir o compromisso de fornecimento mediante o aceite de adesão e não assinatura do contrato?

Licitação para agência de Publicidade

Uma Prefeitura está licitando a contratação de Agência de Publicidade, e publicou que pessoas não ligadas a Prefeitura, com formação em publicidade se inscrevam para compor o mínimo de 1/3 da comissão julgadora, através de sorteio, atendendo a lei federal 12.232. Isso está correto?

Acréscimo e Supressões Contratuais

Em conformidade com o artigo 65 da Lei 8666/93, referente aos acréscimos e supressões contratuais, questionamos se os serviços de manutenção preventiva e corretiva, enquadram-se em acréscimos e supressões de até 25%, ou 50%?

BB: Orientações sobre disputas do tipo RDC

Atendendo ao disposto na Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e  regulamentado pelo Decreto 7.581 de 11 de outubro de 2011, o Licitações-e foi adequado para permitir a realização de disputas do tipo RDC, de forma eletrônica.  2. O RDC aplica-se exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização da […]

Decreto n° 8.194, de 12 de fevereiro de 2014

Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Objeto: Substituição de Marca Homologada

Participamos de um pregão cujo edital informava varias marcas homologadas, entregamos o material, mas por motivos de inspeção foram reprovados. A empresa solicitou a devolução ou troca por determinada marca. É correto essa alteração na definição da marca?

Estimativa de custo desatualizado

Almejamos participar de uma licitação e observamos que os preços de alguns lotes estão exatamente com o valor orçado conosco, há mais de 5 meses. Ocorre que nesse período o dólar aumentou e nossos preços sofreram alterações. Há possibilidade do órgão licitante alterar o valor dos lotes para este edital?

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