Em uma Licitação através de Pregão Eletrônico, ficamos em 8º lugar na etapa de lances, e com isso, deixamos de estar logados no dia que “fomos convocados para habilitação” através do chat mensagens. O processo já está indo para 11º colocado e não houve a contratação. Nesse caso, o Pregoeiro, com base na Economicidade e certeza de capacidade técnica, pode voltar e nos dar uma nova chance de contratação? Se positivo ou negativo, qual o embasamento legal?
Apoio jurídico
Caução de 2% no valor da licitação
Quero participar de uma licitação de medicina e segurança do Trabalho, e o edital exige uma caução de 2% do valor da licitação. Isso é legal?
Exigências Técnicas: Pregão Eletrônico
Um Pregão Eletrônico no Edital pede para enviar junto à documentação técnica o relatório do Software, mesmo apresentando a ficha técnica do Computador e atendendo todas as especificações do Edital. Nesse caso é mesmo necessário a apresentação de tal relatório, uma vez que para isso, é necessário comprar o Computador e instalar o Software para gerar o relatório?
O que significa SRP (Sistema de Registro de Preços)?
O que significa o termo SRP (sistema de registro de preços) que aparece em alguns pregões? Seria apenas um levantamento de preços sem que haja um pedido real?
Realizar Habilitação
O que significa o termo: REALIZAR HABILITAÇÃO e como e o que devemos fazer quando surgir tal expressão?
Encerramento da Fase de Lances
Após o encerramento da fase de lances, quais os possíveis passos que devemos observar?
Amostra de Pregão: Inabilitado
Fui inabilitado na amostra em um pregão no qual fui vencedor da fase de lances. Gostaria com urgência de como proceder, pois pretendo recorrer desta DECISÃO.
Exigência de SICAF no edital
Em um edital está exigindo o cadastro no SICAF. Isso é permitido? Exemplo: Atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, desde que estejam credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º, do Decreto Federal nº 3.722/2001 e do artigo 13, I, do Decreto Federal n.º 5.450/2005
Decretos ref. Ata de Registro de Preços
Nossa empresa assinou uma Ata de Registro de Preços em 30/01/2014, com vigência de 12 meses. Conforme o Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, em seu Art. 22 – §5º cita: O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. Porém , o Decreto nº 8.250,de 23/05/2014, REVOGA o §5º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013. O órgão gerenciador da Ata ainda não adquiriu até o momento. Neste caso, para a realização de processos de adesões terá que ser seguido o que citava o Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, que estava vigente na data da assinatura da Ata, ou o Decreto 8.250, de 23 de maio de 2014, que está em vigor atualmente?
Pregão: Modelos na Proposta
Participamos de um Pregão regido pelas Leis 10.520/02 e 8666/93. Houve um fornecedor que ofertou sua proposta contendo dois modelos de equipamentos na mesma proposta, sendo que no início da proposta foi inserida a cópia fiel do descritivo que o edital informava e logo abaixo a marca e o modelo 02. A proposta ofertada pelo é legal?