RHS Licitações

Apoio jurídico

Pregão Eletrônico: Argumentação para o recurso administrativo

Em uma Licitação através de Pregão Eletrônico, ficamos em 8º lugar na etapa de lances, e com isso, deixamos de estar logados no dia que “fomos convocados para habilitação” através do chat mensagens. O processo já está indo para 11º colocado e não houve a contratação. Nesse caso, o Pregoeiro, com base na Economicidade e certeza de capacidade técnica, pode voltar e nos dar uma nova chance de contratação? Se positivo ou negativo, qual o embasamento legal?

Exigências Técnicas: Pregão Eletrônico

Um Pregão Eletrônico no Edital pede para enviar junto à documentação técnica o relatório do Software, mesmo apresentando a ficha técnica do Computador e atendendo todas as especificações do Edital. Nesse caso é mesmo necessário a apresentação de tal relatório, uma vez que para isso, é necessário comprar o Computador e instalar o Software para gerar o relatório?

Realizar Habilitação

O que significa o termo: REALIZAR HABILITAÇÃO e como e o que devemos fazer quando surgir tal expressão?

Amostra de Pregão: Inabilitado

Fui inabilitado na amostra em um pregão no qual fui vencedor da fase de lances. Gostaria com urgência de como proceder, pois pretendo recorrer desta DECISÃO.

Exigência de SICAF no edital

Em um edital está exigindo o cadastro no SICAF. Isso é permitido? Exemplo: Atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, desde que estejam credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º, do Decreto Federal nº 3.722/2001 e do artigo 13, I, do Decreto Federal n.º 5.450/2005

Decretos ref. Ata de Registro de Preços

Nossa empresa assinou uma Ata de Registro de Preços em 30/01/2014, com vigência de 12 meses. Conforme o Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, em seu Art. 22 – §5º cita: O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. Porém , o Decreto nº 8.250,de 23/05/2014, REVOGA o §5º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013. O órgão gerenciador da Ata ainda não adquiriu até o momento. Neste caso, para a realização de processos de adesões terá que ser seguido o que citava o Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, que estava vigente na data da assinatura da Ata, ou o Decreto 8.250, de 23 de maio de 2014, que está em vigor atualmente?

Pregão: Modelos na Proposta

Participamos de um Pregão regido pelas Leis 10.520/02 e 8666/93. Houve um fornecedor que ofertou sua proposta contendo dois modelos de equipamentos na mesma proposta, sendo que no início da proposta foi inserida a cópia fiel do descritivo que o edital informava e logo abaixo a marca e o modelo 02. A proposta ofertada pelo é legal?

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