RHS Licitações

Apoio jurídico

Atestado de Capacidade Técnica com pouco tempo

A empresa vencedora de um pregão com apenas 02 (dois) meses de sua constituição, apresentou um Atestado de Capacidade Técnica que consta 01 mês de serviços realizados. Este atestado com tão pouco tempo de prestação de serviços é legal?

Edital de Pregão: Sem valor estimado

Em um edital de Pregão na cláusula Segunda – DO OBJETO DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES, não disponibilizaram o valor estimado. É o correto isto? Como faço para obter os valores?

Entrega das Amostras

Ganhamos um pregão, passamos pela fase de habilitação, entregamos documentos e certidões, e temos 10 dias para a entrega das amostras. Se  não entregarmos dentro do prazo, podemos sofrer alguma punição?

Benefício da Lei das Micro Empresas

Precisamos participar de uma licitação e estamos em dúvida se nossa empresa possui o benefício da Lei das Micro empresas, uma vez que nosso faturamento anual ultrapassou R$ 3.600.000,00 no ano

Acervo técnico do engenheiro

Sou sócio de uma Construtora Civil, mas o acervo técnico que temos não é da empresa, mas do Engenheiro Civil. Posso participar de licitação?

Pagamento: O que fazer com atraso

Participamos de uma licitação em setembro e fizemos a entrega dia 1/10/2014. O pagamento era para ser no dia 30/10/2014, mas até agora não recebemos. Qual medida podemos tomar?

Carta de exclusividade

Orçamos para uma instituição pública equipamentos onde foi solicitado carta de exclusividade na comercialização dentro do território brasileiro. Nossa pergunta é: Qual o procedimento para encaminhar a carta de acordo com a LEI 8666 para que possamos atender a instituição, lembrando que existem equipamentos similares mas não iguais.

ICMS: Valor unitário bruto e total bruto

Estou participando de um pregão e nossa empresa é optante pelo simples nacional. Nesse caso sou obrigada a colocar a margem do ICMS nos valores unitário Bruto e total Bruto? Como devo preencher essa proposta?

Garantia do contrato para licitações

Assinamos um contrato com validade de 6 meses de 19/12/13 a 17/06/14. Consta no contrato que durante o período de garantia dos serviços, a Contratada obriga-se a efetuar, sem ônus adicional, os serviços que o Contratante julgar insuficientes ou inadequados, adotando as medidas corretivas necessárias, no prazo de em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação, sob pena das sanções previstas em lei. Realizamos assistência dos serviços em 20/04/2014, e agora fomos surpreendidos pelo órgão alegando ter enviado citação por email que não recebemos e que temos que cumprir com a garantia de 6 meses, que se encerraria dia 19/11/2014. Isso é legal? Citação por email mesmo sem termos recebido tem validade?

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