Vencemos uma licitação de Obras e a mesma foi concluída, porem a prefeitura não efetuou o pagamento na época da prestação do serviço. Ocorre que agora a prefeitura quer efetuar o pagamento e estão exigindo a negativa federal, que eu não estou conseguindo emitir por possuir alguns débitos. Como devo proceder?
Apoio jurídico
Exigência de Atestado Técnico com as mesmas quantidades
Pode um órgão publico exigir o atestado tecnico com as mesmas quantidades licitadas?
Participação exclusiva das MPE
Este inciso ainda está em vigor ou os valores foram alterados?
Declaração independente de proposta
A declaração independente de proposta, é assinada pelo representante legal da empresa definido no contrato social ou se é assinada pelo procurador que representará a empresa na licitação?
PROTESTO DE TITULO DA EMPRESA LICITANTE
Caso a empresa tenha algum titulo protestado por empresa privada influencia em finalização de processo licitatório?
Licitações e Lei da Empresa Limpa: compliance não pode ser um peso para a empresa
Por: Saulo Stefanone Alle Vender ao governo é uma missão incrivelmente desafiadora. Nossos melhores vendedores são amarrados em regras, documentos e detalhes, e acabam – às vezes – desestimulados. Além disso, o departamento jurídico identifica riscos elevados em quase toda operação e, agora, para piorar, há o tal do compliance.
Prazo para protocolar defesa previa sobre notificação
Ao protocolar defesa previa sobre notificação há prazo estipulado por lei para resposta da administração. Se não responderem, qual o procedimento a ser adotado pela empresa?
Atraso no Pagamento por mais de 120 dias
A Empresa tem um contrato com determinado Órgão da Administração com atraso no pagamento ha mais de 120 dias. Ocorre que antes deste atraso, participamos de outro pregão e a administração enviou outro contrato. Posso recusar a assinar a Ata de Registro devido ao atraso referente a outra Ata?
CEP – Cotação Eletrônica de Preço
Quais as regras da modalidade de licitação CEP – Cotação Eletrônica de Preço?
Decreto nº 8.538, de 6 de Outubro de 2015
Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição