RHS Licitações

Artigos

A relevância socioeconômica do turismo nos municípios

O Turismo é atividade econômica especialmente relevante ao proporcionar múltiplos benefícios, transversais e inclusivos, além de gerar significativa arrecadação aos Municípios que o desenvolvem. As atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo abrangem diversos segmentos, como meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos,

Empresas coligadas não podem participar na mesma licitação

Conhecida como a nova lei de licitações e contratos, a Lei n° 14.133/2021 dispõe (Art. 14, V) que não podem disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si. Esta é uma importante inovação

Alterações Positivas na Lei de Improbidade Administrativa

Conforme a Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível (CF, Art. 37, § 4º). As sanções aos

A inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição

A Lei N° 14.133/2021, conhecida como nova lei de licitações e contratos, determina a realização de licitação. Porém, também prevê que a licitação é inexigível, diante da inviabilidade de competição, em especial nos casos elencados em seu artigo 74. O primeiro caso é a aquisição de materiais, de equipamentos ou

A nova Lei de Licitações e a importância do Estudo Técnico Preliminar

Desde o dia 01/01/2024, a aplicação da nova Lei de Licitações n° 14.133/2021 tornou-se obrigatória à Administração Pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. Essa Lei substituiu a Lei n° 8.666/1993 (licitações e contratos), a Lei n° 10.520/2002

Robótica educacional no ensino contemporâneo

A educação integra os direitos sociais (CF, Art. 6°), sendo direito de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (CF, Art. 205). Assim, o Estado deve promover e incentivar o desenvolvimento científico, a

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