Consulta:
Participamos de um pregão e ao anexar a documentação de habilitação no ato do cadastro da proposta no Portal, deixamos de apresentar a “declaração de cumprimento à política de transações com parte relacionadas do Órgão.”
Fomos declarados desclassificados/inabilitados. Tentei argumentar com o pregoeiro que ele poderia solicitar a declaração posteriormente, por meio de diligência, tendo como base o item do próprio instrumento convocatório. Nesse caso, posso entrar com recurso?
Resposta:
O Decreto Federal nº 10.024/2019, ao tratar do pregão eletrônico, permite a complementação de informações e não a juntada de documentos que, solicitados pelo edital, não foram juntados pelo licitante. Foi exatamente essa a razão pela qual a Consulente foi excluída da licitação.
Entretanto, penso que a abordagem deveria ser outra. Assim, veja recente decisão exarada pelo TCU:
[O TCU emitiu acórdão que considerou a desclassificação de um licitante que não havia juntado todas as declarações exigidas no edital.
Compreendeu o Tribunal que a decisão “privilegiou o formalismo em detrimento dos princípios da ampliação da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa”.
Vale observar que a declaração faltante era a que indicava que “os documentos apresentados por meio do sistema são autênticos aos originais”.
Além disso, essa desclassificação teve como consequência a aceitação de proposta com valores R$ 469 mil anuais superiores, podendo atingir mais de 2 (dois) milhões de reais a mais do que a proposta desclassificada, ao longo de cinco anos, período máximo prorrogável.
Por essas e outras nuances, o TCU reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que deve ser evitado o formalismo exagerado quanto a falhas de caráter formal, de fácil correção, ou esclarecimentos sobre lacunas, incoerências ou obscuridades nas informações presentes nas propostas (Acórdão 1920/20-P).]
Assim, a questão está relacionada ao excessivo formalismo na desclassificação.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).