O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31 do Anexo I do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 7, de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º ………………………………………………………………
“§ 3º Os contratos em vigor, reequilibrados ou não, somente poderão ser prorrogados por até cento e vinte dias, a contar da publicação desta Instrução Normativa, cabendo ao órgão ou entidade realizar licitação com base na nova regra de mercado, adequando-se às disposições desta Instrução Normativa.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DELFINO NATAL DE SOUZA