03 de Abril de 2018
Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que determina a imediata suspensão da licitação da Prefeitura de Santa Tereza do Oeste para a contratação de empresa para efetuar serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos, pelo valor máximo de R$ 1.256.400,00 – R$ 104.700,00 por mês.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 2 de março; e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada no último dia 22. O TCE-PR acatou Representação da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) encaminhada por Sabiá Ecológico Transportes de Lixo Ltda. em face da Tomada de Preços n° 1/2018 do Município de Santa Tereza do Oeste.
A representante alegou que foi desclassificada da licitação por ter proposto valor ínfimo, que impossibilitaria o cumprimento do contrato. A empresa afirmou que apresentou proposta no valor mensal de R$ 68.947,20, com detalhamento em planilha de custos que demonstra, inclusive, o seu lucro; e que a outra empresa participante propôs o valor de R$ 78.525,00, superior à sua oferta em R$ 9.577,80 por mês. Segundo a representação, o edital estipula como valor ínfimo aquele abaixo de 75% do teto fixado pelo órgão licitante, valor limite que corresponde exatamente ao valor proposto pela outra empresa.
A empresa representante também afirmou que não foi concedido prazo para a apresentação de recurso em face do julgamento das propostas; e que, ao requerer formalmente cópia e vistas do processo licitatório, inclusive áudio e vídeo, obteve a informação de que os documentos somente poderiam ser fornecidos após a autorização do Setor Jurídico, cujo servidor não se encontrava na Prefeitura.
O conselheiro do TCE-PR afirmou que há possível irregularidade na aplicação da legislação pertinente às licitações e aos contratos administrativos no edital da Tomada de Preços n° 1/2018 do Município de Santa Tereza do Oeste. Bonilha ressaltou que a previsão do edital que estabelece a desclassificação da proposta que apresentar valor 25% menor que o preço máximo da licitação, ao que parece, viola o artigo 40, inciso X, da Lei n° 8.666/93, que veda expressamente a fixação de preços mínimos em licitações.
O relator do processo ainda destacou que não foi oportunizado aos licitantes prazo para a apresentação de recurso em face do julgamento das propostas de preços, em afronta ao artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93. Ele lembrou que o prazo recursal deve ser proporcionado após cada ato praticado no certame, sendo irregular a abertura de recurso apenas em face da habilitação.
Finalmente, o conselheiro afirmou que é necessário verificar se houve a negativa de disponibilização de cópia do inteiro teor do procedimento licitatório à empresa requerente, diante da possível violação aos preceitos constitucionais.
Assim, o relator considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra. Ele determinou a intimação do Município de Santa Tereza do Oeste para o cumprimento imediato da decisão; e citação do prefeito, Elio Marciniak; e dos membros da Comissão Permanente de Licitação do município, Andreo Hotz de Oliveira – presidente –, Ana Carla de Araújo Gomes, Sirlene Ferreira Augustinhak e Marilsa Aparecida da Silva, para apresentação de defesa em até 15 dias. Nesse período, eles deverão apresentar cópia integral do procedimento licitatório questionado.
Fonte: CGN