RHS Licitações

Visita técnica: Editais para contratação de obras

Em alguns editais para contratação de obras, exige-se que a visita técnica seja realizada por Responsável Técnico da empresa. Nesse caso, podemos enviar responsável técnico de qualquer área (engenheiro eletricista, agrônomo) para realizar a visita? Tem algum artigo/ lei que regulamenta essa questão?

Não há qualquer exigência na Lei nº 8.666/93 acerca de quem deva realizar a visita técnica.

 

Aliás, há entendimento do TCU no sentido de que a Administração não pode exigir que essa visita seja realizada por um profissional específico, salvo expressa justificativa no processo.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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