Minha empresa assinou um contrato de registro de preços para fornecimento de determinado produto com um órgão público.A vigência do registro de preços foi até o ano de 2013, e não assinamos nenhum termo aditivo, mas até hoje eles me pedem para continuar repondo o produto. Sou obrigado a continuar repondo os produtos?
Conforme o art. 15, §3º, III, da Lei nº 8.666/93, a validade do registro de preços não pode ser superior a 1 ano. No mesmo sentido, o art. 12 do Decreto nº 7.892/13 diz que “o prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses”.
Ou seja, se a vigência da ata já se encerrou, não persiste a obrigação de continuar a entrega.
Seria necessário verificar junto ao órgão qual o embasamento legal do qual se utilizam para solicitar a reposição. Um item que merece atenção é a garantia fornecida no momento da assinatura da ata de registro de preços, pois tal prazo acaba por vincular o licitante caso o produto apresente algum defeito de fabricação.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).