RHS Licitações

Vigência Contrato de Registro de Preço

Minha empresa assinou um contrato de registro de preços para fornecimento de determinado produto com um órgão público.A vigência do registro de preços foi até o ano de 2013, e não assinamos nenhum termo aditivo, mas até hoje eles me pedem para continuar repondo o produto. Sou obrigado a continuar repondo os produtos?

 

Conforme o art. 15, §3º, III, da Lei nº 8.666/93, a validade do registro de preços não pode ser superior a 1 ano. No mesmo sentido, o art. 12 do Decreto nº 7.892/13 diz que “o prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses”.

 

Ou seja, se a vigência da ata já se encerrou, não persiste a obrigação de continuar a entrega.

 

Seria necessário verificar junto ao órgão qual o embasamento legal do qual se utilizam para solicitar a reposição. Um item que merece atenção é a garantia fornecida no momento da assinatura da ata de registro de preços, pois tal prazo acaba por vincular o licitante caso o produto apresente algum defeito de fabricação.

 

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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