Qual o conceito sobre o valor de referencia de uma licitação e o valor máximo a ser pago?
As normas da Lei 8.666/93 aplicam-se subsidiariamente para a modalidade de licitação denominada Pregão (Lei 10.520/2002, Art. 9°). Deste modo, cabe observar que a legislação aplicável determina que o edital de licitação contenha, obrigatoriamente, o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência (Lei 8.666/93, Art. 40, X). A mesma Lei determina que propostas com valor global superior ao limite estabelecido devem ser desclassificadas (Lei 8.666/93, Art. 48, II).
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).