A prefeitura lançou um edital, e inseriu o valor de referência para realização dos trabalhos, consideramos que algumas empresas que participarão deste pregão podem dar lances com valores muito inferiores ao valor de referência, portanto gostaríamos de saber pela legislação do pregão e pela lei 8.666/93, qual é o valor, porcentagem com base no valor de referência que a realização dos trabalhos torna-se inexequível por lei?
O artigo 48, da Lei 8666/93 fixa os parâmetros – aplicáveis apenas para obras e serviços de engenharia:
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) § 2º Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b”, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
De fato, é importante cobrar atentamente a observância desses limites pela administração. Estaremos a sua disposição caso necessite de mais esclarecimento.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).