Além do valor unitário e valor total, o Órgão licitante está pedindo para informar a marca do produto. No edital não há exigência de marca (apenas pede para informar na proposta). Podemos fornecer o produto de varias marcas no decorrer do ano, conforme disponibilidade de estoque? Ou tenho que informar na proposta uma única marca e ficar “refém” até o final do contrato?
O licitante fica vinculado à marca apresentada quando da proposta, durante a execução do contrato.
Destarte, havendo necessidade de sua substituição, desde que devidamente justificada a necessidade e aceita pela Administração, pode ocorrer.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).