No edital saiu um valor estimado para proposta onde consta que Será(ão) classificada(s) para a fase de lances, a(s) proposta(s) que apresentar(em) preço(s) igual(is) ou inferior(es) ao preço máximo global por lote, com todos os impostos inclusos, estabelecido no Formulário Proposta, respeitado o valor unitário de cada item, e de acordo com o descrito no item JULGAMENTO deste edital. O valor é de 280.000,00. Podemos cadastrar com valor maior ou seremos desclassificados?
Não; o edital estabelece claramente o limite como critério de aceitabilidade das propostas o respeito ao teto estabelecido.
Portanto, no caso de apresentação de proposta SUPERIOR a esse teto, a mesma DEVERÁ ser desclassificada, ainda que pudesse ser eventualmente revista para baixo durante a fase de lances.
(Colaborou Dr. Paulo Roberto de Moraes Almeida, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).