Vencemos um pregão e entregamos o objeto à Prefeitura em 09/2015 e até a presente data não recebemos o valor da venda. No edital estava descrito que os recursos seriam custeados uma parte através de recursos próprios e outra parte advinda da transferência de Recursos Financeiros oriundos de Convênio firmado entre o município e a União Federal por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal. Nesse caso, o que podemos fazer?
O caso descrito enquadra-se no típico (e habitual, infelizmente) caso de inadimplemento da Administração Pública.
Posso vislumbrar duas possíveis situações:
1) A Administração, de fato, não possui recursos e não está pagando ninguém, inclusive sua empresa; ou
2) A Prefeitura tem recursos, não pagou sua empresa, mas está pagando outras despesas na mesma classificação econômica (que consta no seu empenho).
No primeiro caso, o possível calote da Prefeitura ensejará uma ação de execução. O problema é que uma parte do dinheiro advém da Caixa Econômica, o que pode complicar uma ação dessas. Por isso, em face da situação, acho que o melhor é aguardar com paciência. No entanto, se o calote for concretizado, sua empresa deverá ajuizar a execução.
No segundo caso, trata-se de quebra da ordem cronológica de pagamentos, ato que configura crime (art. 92 da Lei 8.666/93). Ou seja, a Administração não pode passar um credor mais novo, na frente de um credor mais antigo; a fatura que entrou primeiro é paga primeiro. Se esse for o caso, a empresa deverá ingressar com pedido administrativo a requerer a imediata regularização da ordem cronológica. Se não houver solução administrativa, a empresa poderá ingressar com uma medida judicial ou ainda perante os órgãos de controle.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).