Como a Certidão de Falência e Concordata, não consta data de validade, liguei para o SICAF (Credenciamento) e o mesmo informou que é valido por um ano, porém a pregoeira está informando que esta certidão tem validade de apenas 60 dias. Qual informação está correta? Qual o tempo de validade desta Certidão?
O prazo de validade desta certidão geralmente não consta na mesma. Portanto, o Pregoeiro exigirá o prazo de validade determinado no respectivo edital, podendo ser de 30, 60 ou 90 dias, ou mais. Caso o edital não determine este prazo, então o Pregoeiro deverá aplicar interpretação ampliativa quanto ao número de concorrentes, conforme jurisprudência do TCU. Além disso, aplica-se o princípio da razoabilidade, sendo que os critérios do SICAF são uma referência.
Contudo, se o edital não especificar o prazo, e se nem a própria certidão o fizer, isto não significa que o Pregoeiro poderá fazê-lo no momento do julgamento, ainda mais de modo a reduzir o número de concorrentes, hipótese em que caberá recurso administrativo.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).