Vamos participar de uma licitação que exige o Balanço Patrimonial da empresa. Pelo meu entendimento, o balanço Patrimonial 2012 venceu dia 31/03/2014. A Pregoeira informou a todos os participantes que o Balanço Patrimonial 2012 é válido até 30/04/2014. Está correta essa informação? Qual a validade do Balanço 2012?
A orientação que se tem é que nas licitações ocorridas no ano de 2014, as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Real deverão registrar eletronicamente o Livro Diário Digital de 2013 (Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis) até o último dia útil do mês de junho/14, portanto, até esta data deverão ser aceitos os balanços de 2012.
No caso das empresas optantes pelo Lucro Presumido, o registro do Livro Diário de 2013 deverá ocorrer até abril/14, portanto, até essa data serão aceitos os balanços de 2012.
Nos termos de Lei Federal (Código Civil, Lei Federal n. 10.406/02), o prazo para apresentação, formalização e registro do balanço (Livro Diário, no órgão de registro do comércio: Junta Comercial) é até o quarto mês seguinte ao término do exercício, ou seja, se a empresa elegeu o ano civil (de 1./jan a 31/dez) para estabelecer o exercício financeiro, o prazo limite seria até o final de abril.
Sendo assim, nossa sugestão é que essa empresa consulte seu contador para a verificação do regime tributário da empresa, para a confirmação dos prazos.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).