A validade do atestado de capacidade técnica é de 1(um) ano? A maioria dos editais exigem essa validade. Isso é certo?
Não. Inteligência do artigo 30, §5º da Lei 8.666/93 (grifo nosso): “É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação”. Em caso de inclusão dessa limitação, recomendamos impugnar o Edital no prazo legal (geralmente, até 2 dias antes da licitação).
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).