Validade da Proposta

Os editais em geral apontam a proposta de preço com validade de 60 dias. Isso significa que após esse período poderá ser negociado novo preço, caso tenha reajustes no mercado e perda na variação do preço cotado inicialmente?

O prazo de validade da proposta encaminhada é uma exigência legal, porquanto no período indicado, tem a licitante à obrigação de manter as condições apresentadas, o que implica na necessidade da Administração concluir a competição no mesmo período.

Após este período, não havendo a conclusão do certame, pode a Administração solicitar a prorrogação da validade da proposta ou cancelar o certame.

Significa dizer que não é possível reformar propostas apresentadas.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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