Se um edital menciona que para concorrer em uma licitação em determinado órgão não podem concorrer parentes de primeiro grau (cônjuges, pai, mãe, filho e irmão), porém, o meu regime de casamento é a união estável e a minha esposa trabalha no órgão que eu desejo concorrer, esta união estável tem valor para comprovar que eu sou casado, ou eu preciso ser casado no civil?
Por analogia deve-se estender tal vedação às sociedades de fato (união estável). Tal regramento decorre da vedação ao nepotismo.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).