Tenho uma dúvida com respeito a um edital. Se constar essa informação nele, ou se podemos usar dessa informação. Os valores de um concorrente estavam bem abaixo dos demais. Uma vez, vi alguma coisa que os valores não podem ser 10% Acima ou abaixo dos valores médio. Poderíamos entrar com recurso?
Se o preço de um licitante estiver muito baixo, em comparação aos demais, o que a Administração Pública pode fazer, para verificar se a proposta é exequível, é pedir a composição de custos.
Mas, não há a relação de 10% questionada.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).