Em uma licitação uma das concorrentes apresentou proposta comercial sem mencionar marcas dos produtos. Ao questionar o pregoeiro, este me informou que a referida proposta seria aceita pois se buscava o menor preço, mesmo tendo outras licitantes participando do processo. Existe base legal para que se aceitem propostas sem apresentação das marcas dos produtos? Se sim, qual das leis que regulamentam o tema prevê este tipo de situação?
Em geral, quando o licitante apresenta sua proposta, se faz necessária a indicação da marca, até para que a Administração saiba que produto está sendo oferecido.
Entretanto, tal exigência deve constar do edital.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).