Uma prefeitura me aplicou impedimento de licitar sem direito de defesa. O que devo fazer?
É preciso verificar os motivos alegados pela Prefeitura em questão, e a partir desta análise avaliar os possíveis encaminhamentos.
Todo administrativo deve expor os respectivos motivos.
De modo geral, todo ato da Administração é passível de recurso administrativo.
Consta no inciso XXXIV do Artigo 5. da Constituição Federal:
“XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
- a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
- b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;”
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).