Vencemos uma licitação com os preços considerados dentro do valor de mercado, e na hora de assinar o contrato me disseram que vão cancelar o certame, pois os preços estavam muito baixos. Eles podem fazer este tipo de cancelamento?
Para que eles possam cancelar (lembro que esse termo não existe, pois ou a licitação será revogada ou anulada) a licitação, em obediência ao §3º, do art. 49 da Lei nº 8.666/93 lhe será garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Desta forma, você terá que ser ouvido antes do ‘cancelamento’.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).