A modalidade carta convite é caracterizada por licitações de até R$150.000,00 para obras e serviços de engenharia, mas e se durante a execução dos serviços licitados (em caso de obras), for diagnosticado a necessidade de serviços complementares, que devem ser executados através de aditivos contratuais, e com isso o valor deste contrato ultrapasse o teto de R$150.000,00 da modalidade adotada, é possível realizar este aditivo?
O limite de R$ 150.000,00 para a realização de licitação de obras e serviços de engenharia serve apenas par a escolha da modalidade, no caso Convite.
Uma vez formalizada a relação contratual, havendo necessidade de aditamento que acresça referido valor, não há vinculação com o montante inicial.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).