Em uma licitação de Registro de Preços que ganhamos cuja proposta já venceu, mas já foi assinada a Ata de Registro de Preços, podemos solicitar a desistência ou devido ter assinado a Ata não podemos mais pedir para desistir do contrato?
Assinar uma Ata de Registro de Preços juridicamente equivale a assinar um instrumento contratual.
Assim, não cabe mais pedir desistência da proposta.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).