Fomos vencedores de um pregão presencial e o mesmo nos solicitou via oficio um relatório contendo a decomposição do valor de cada plantão médico, contendo o valor pago ao médico, os encargos, bem como o lucro obtido pela prestação dos serviços.
Um empresa privada com fins lucrativos é obrigada a informar ao tomador de serviços (Município) o seu lucro??
É obrigada ainda a informar o valor pago aos seus sócios??
A Administração Pública tem o direito de pedir a demonstração dos custos da licitantes. Trata-se do BDI, demonstração de despesas diretas e indiretas.
Significa que ela precisa ter conhecimento da composição dos custos da licitante apenas.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES)