RHS Licitações

Uma empresa pode ser penalizada por não responder uma convocação do pregoeiro pelo chat?

Participei da licitação e fiquei em várias posições atrás do primeiro colocado, todos foram desclassificados, então o pregoeiro me convocou para apresentar a documentação, somente pelo chat do comprasnet e não recebi nenhum outro e-mail ou telefonema convocando. Sei que houve um erro da empresa por não apresentar a documentação, o que gostaria de saber é qual a melhor maneira de apresentar minha justificativa, uma vez que nossa empresa não tem histórico de ocorrências e o órgão penalizar a empresa ficando a mesma impedida de licitar por até 5 anos.

Segundo a Lei N. 10.520/2002:

Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

Consequentemente, a empresa tipificada nestas disposições legais fica submetida ao risco das sanções correspondentes.

Além dos argumentos contidos na consulta, pode-se alegar: 

(1) que não houve má-fé da empresa proponente, nem comportamento inidôneo, nem fraude fiscal;

(2) que a distante classificação inicial da proponente sinalizara que estaria alijada desta  competição; 

(3) que não houve prejuízo à Administração (se outro empresa licitante veio a ser contratada no mesmo certame);

(4) que se trata de micro ou pequena empresa (se for o caso);

(5) que a desproporcionalidade da sanção poderá tornar, injustamente, a empresa insolvente e obrigada a demitir empregados;

(6) que a empresa não ostenta maus antecedentes, nem é reincidente (se for o caso)….  

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

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